Conheça o Difal: Diferencial de Alíquota do ICMS 

O que é Difal

O Difal ou Diferencial de Alíquota do ICMS é uma aplicação de percentual que deve ser recolhido quando há operações interestaduais de venda de mercadorias para consumidores finais, com o objetivo é garantir que o estado de destino receba parte do imposto devido pela transação, compensando a diferença entre as alíquotas.

Não estar atento ao recolhimento correto do Difal pode trazer sérios contratempos para o fornecedor e também restrições futuras caso não haja o pagamento nos prazos estabelecidos. E é por isso que empresas com processos de homologação robustos não devem ignorar estas informações durante a seleção de seus fornecedores.

Veja no blog Gedanken de hoje o que é o Difal, quem é o responsável pelo recolhimento, como consultar débitos do fornecedor relacionado a este imposto e possíveis impactos para a empresa contratante que negocia com fornecedores que não estão em dia com os tributos obrigatórios.

O que é o Difal?

O Diferencial de Alíquota do ICMS -Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços- ou Difal- é utilizado para equilibrar a arrecadação do imposto entre estados, de forma que seja estabelecida uma “justiça tributária” entre as unidades federativas. 

O Difal não se trata de um novo imposto. Ele incide obrigatoriamente sobre todas as transações de venda realizadas entre estados, sejam essas entre contribuintes do ICMS ou não. 

Quem deve recolher o Difal?

O recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS é de responsabilidade do vendedor, quando a transação comercial for realizada a não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Veja o exemplo hipotético: uma loja online de eletrônicos, sediada em São Paulo, vende um smartphone para um consumidor final (pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS) no estado de Minas Gerais. 

Uma vez que este consumidor final não é contribuinte do ICMS, a loja online em São Paulo é responsável pelo recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS.

Já nas transações entre contribuintes, o Difal é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.

Vamos a outro exemplo: suponha que esta mesma loja de eletrônicos sediada em São Paulo compre um lote de laptops de um distribuidor no estado do Rio de Janeiro e ambas as empresas são contribuintes do ICMS.

Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento do Difal recai sobre a empresa que está adquirindo o lote e está localizada em São Paulo.

Como fazer a emissão do Difal?

As notas fiscais eletrônicas não possuem um campo específico para informar o valor do Difal. Nesse caso, a empresa emissora da Nota Fiscal precisa utilizar uma guia específica para recolher o tributo, chamada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).

Vale salientar que para evitar problemas durante o transporte deve haver uma guia anexada ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE).

Como comprovar o Difal da empresa?

Empresas que precisam fazer a comprovação do recolhimento podem utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), que facilita o envio de informações para o fisco. A declaração deve ser enviada mensalmente,

No Portal do Difal que encontra-se disponível nos respectivos sites das Secretarias da Fazenda Estaduais, também é possível encontrar uma ferramenta de apuração e emissão de guias de arrecadação, referente às operações interestaduais. 

Principais atualizações em 2024

Em 2024, algumas novas atualizações foram implementadas com o objetivo de melhorar a aplicação desse tributo e ter uma arrecadação mais eficiente. Vejamos as principais mudanças:

  • Unificação de alíquotas: independente da origem do produto, a alíquota aplicada será a mesma. Antes, o percentual era diferente, o que deixava o cálculo do DIFAL mais complicado. 
  • Apuração Simplificada: o cálculo pode ser feito apenas uma vez por mês, em vez de realizar a apuração em cada operação, diminuindo a burocracia e simplificando a administração para as empresas. 
  • Escrituração Digital: as empresas serão obrigadas a manter registros digitais detalhados de todas as transações que envolvem o Difal, reduzindo multas ocasionadas por erros e simplificando a fiscalização.
  • Responsabilidade compartilhada: as empresas que operam como marketplaces agora também são responsáveis por calcular, reter e pagar o Difal em nome dos vendedores terceirizados.

Como consultar débitos fiscais, como o Difal?

A empresa contratante poderá acessar o site da Secretaria de Fazenda Estadual do Estado de atuação de fornecedor para solicitar a Certidão Negativa de Débitos Fiscais. Basta seguir o passo a passo.

  1. Acessar o site da Secretaria da Fazenda do Estado de atuação do fornecedor;
  2. Inserir o número de CNPJ e código de verificação para comprovar que não é uma solicitação via spam; 
  3. Clicar em consultar.

A depender do estado em que o documento é solicitado, a certidão será disponibilizada em formato .pdf, com os dados da empresa e o resultado da consulta. Caso não haja débitos, será disponibilizada a seguinte informação: 

“é certificado que não constam, na presente data, pendências em nome do contribuinte acima identificado, relativas aos tributos, dívida ativa e demais débitos administrados pela Secretaria de Estado da Fazenda”. Lembrando que o texto pode variar de acordo com a Secretaria da Fazenda solicitada. 

A certidão tem validade por seis meses. 

Certidão Federal

Se você quer ampliar a consulta sobre possíveis débitos fiscais em nível federal do seu fornecedor, é recomendado acessar o site da Receita Federal para avaliar a situação cadastral do mesmo, através do seguinte passo a passo:

  1. Acesse o site da Receita Federal 
  2. Insira o CNPJ da empresa: 
  3. Clique em consultar. 
  4. Será emitido um documento em formato .pdf, constando a situação cadastral do CNPJ referente a possíveis débitos fiscais. 

Da mesma forma que a certidão estadual, a CND Federal tem validade por seis meses.

Qual o impacto do não recolhimento do Difal?

Informações não enviadas ao Fisco, como o Difal, podem resultar em multas e penalidades para as empresas que não cumprem as obrigações fiscais.

Outro ponto que vale ressaltar: problemas fiscais podem afetar a reputação da empresa, tornando-a menos confiável para parceiros comerciais e clientes. Isso pode impactar negativamente as relações comerciais e a capacidade de realizar negócios

Como automatizar consultas de débitos referentes ao Difal durante o processo de homologação de fornecedores?

Informações como a consulta de Certidões Negativas de Débitos Estaduais para verificar possíveis pendências fiscais com impostos como o Difal, podem ser automatizadas utilizando uma plataforma de Homologação e Gestão de Risco de Fornecedores. 

A Gedanken utiliza tecnologia de ponta para trazer mais confiabilidade ao processo.  Com a plataforma G-Certifica, por exemplo, é possível o  acesso rápido e seguro  a 400 bases de dados públicas, através de consultas automatizadas e inteligentes, reduzindo o prazo para homologação de fornecedores em até 90%. 

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